Volta Redonda
O governo federal publico no Diário Oficial a chamada "Lei dos Sacoleiros" e criou o Regime de Tributação Unificada (RTU ) determinando que a partir de agora o limite para importação de mercadorias vindas do Paraguai através dos sacoleiros será de R$ 110 mil anuais.
A medida não só aumentou a possibilidade de compra dos brasileiros, como garantiu uma tarifa única de 25% sobre o preço de aquisição das mercadorias. A alíquota engloba o Imposto de Importação (7,88%), o IPI (7,87%), o Cofins-Importação (7,67%) e Pis/Pasep-Importação (1,65%). A notícia foi bem recebida na região, já que os vendedores acreditam que agora ficarão mais amparados pela legislação. Foi o que disse a vendedora de aparelhos eletrônicos, Rogéria Batista. Para ela, que tem um Box no Mercado Popular, embora haja um limite de compra, a tarifa única permitirá que os produtos tenham origem assegurada.
- Já que vai haver esse controle de compra, eles (vendedores internacionais) emitirão notas fiscais de todos os produtos que comprarmos para revender no Brasil. Assim, embora tenhamos um limite na compra, conseguiremos ter lucro, pois o imposto é único e ainda estaremos agindo dentro da lei - afirmou ela.
Essa também é a opinião do ambulante Georgival dos Santos. Ele, que já trabalha com comércio há 29 anos, comemorou a criação da lei e foi além na suas previsões. "Ela só veio facilitar a vida do sacoleiro. A lei vai melhora muito a situação para nós. Nem o limite eu acho ruim. Teremos quase R$ 10 mil para comprar por mês. Este valor é mais do que suficiente. Além disso, haverá um equilíbrio nas compras de todos, o que vai deixar a concorrência mais justa", previu.
Mais produtos
A vendedora ambulante Adriana Rosas Viana afirmou que a lei ainda permitirá que o poder de compra atual das pessoas seja aumentado, já que muitas vezes por impedimento legal os ambulantes tinham que abrir mão de alguns produtos por exceder o limite de importação. "Esse novo limite de R$ 110 mil por ano é excelente. Agora está ótimo, pois está muito acima da média de nossas compras atuais. Eu achei a medida excelente, pois pagaremos 25% de imposto e poderemos comprar muitos mais", avaliou.
Restrições da lei
Pela nova lei ficam excluídos do regime produtos que não tenham como destino o consumidor final. Também não serão regidos pelo RTU armas, munições, fogos de artifício, explosivos, bebidas, inclusive alcoólicas, cigarros, veículos automotores e embarcações.
A adesão ao regime é opcional pelo comerciante e permitida apenas a microempresas optantes do sistema Simples. As condições para o credenciamento serão definidas pela Receita Federal. A Receita também deverá estabelecer as condições para habilitação do ponto de fronteira para entrada e do recinto para despacho das mercadorias.
Uma Comissão de Monitoramento do RTU será criada para fiscalizar e monitorar o fluxo de comércio entre Brasil e Paraguai e recomendar eventuais modificações à lei. A comissão será composta por representantes de ministérios, de entidades representativas da indústria, do Congresso Nacional e de setores do comércio.
Um avanço na pirataria " Sacoleiros podem gastar mais no Paraguai".
Postado por
Nuanda
domingo, 13 de setembro de 2009
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